AVALIAÇÃO DE GESTÃO AMBIENTAL No Brasil, na década de 70 e 80 do século passado, o Banco Mundial que financiou
projetos rodoviários e de assentamentos agrícolas, principalmente na região norte do país, assim
como a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado de São Paulo (CESP) que
impulsionou neste período a construção de reservatórios para a geração de energia, geraram uma
revisão de suas ações em função dos impactos ambientais produzidos pelos empreendimentos
implantados. Nesta perspectiva, considera-se sobretudo que a pressão do Banco Mundial, como o
principal órgão financiador desses emprendimentos, assim como a experiência vivenciada pelo
corpo técnico da CESP seriam os precursores da elaboração dos instrumentos legais de avaliação
de impactos ambientais no país.
Assim, é em 1981 que surge a Lei Federal n° 6.938 e seu respectivo Decreto em 1983 n°
99.351 que estabeleceriam as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (Pnma),
instrumento legal esse que seria substituído posteriormente pela Lei Federal n° 7.804 de 1989 e
seu respectivo Decreto n° 99.274 de 1990. Como instrumento da Pnma, elaboraram-se as
diretrizes da Avaliação de Impacto Ambiental (Aia) e de outros instrumentos complementares:
o Estudo de Impacto Ambiental (Eia) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Esses
teriam como fundamentos essenciais constituir os procedimentos de avaliação do impacto
ambiental no âmbito das políticas públicas, além de fornecer os subsídios para o planejamento e a
gestão ambiental, vislumbrando assim, a prevenção relativa aos danos ambientais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário